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Acessibilidade
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Competências
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O setor atua na fiscalização, autuação e execução de atividades de impacto local de acordo com a legislação vigente, bem como a fiscalização no âmbito municipal do cumprimento do Código de Posturas, vistoriando, orientando e autuando os munícipes. Segundo a Lei Complementar (LC) 140/11 Art. 9 são ações administrativas municipais, entre outras, as que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local ou municipal, conforme tipologia definida pelo respectivo Conselho Estadual de Meio Ambiente, considerado os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade. Ainda tratando da LC 140 compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.
PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO
Depois de recebida a denúncia, quando pertinente ao órgão, será realizada a vistoria no local com a finalidade de constatação. Confirmada a denúncia e sendo passível de penalidades serão tomadas as medidas administrativas adequadas à situação. A denúncia pode ser realizada diretamente no setor de fiscalização, através de contato telefônico ou na ouvidoria municipal que encaminhará ao setor.
Para a realização de uma denúncia o munícipe deve informar os dados referentes ao infrator para que se possa ter celeridade e eficiência ao processo. Dentre os dados necessários para realizar uma denúncia é necessário informar: nome do denunciante, o endereço objeto da denúncia, fato gerador e o proprietário ou responsável pela infração.
Não
(55) 3551-3400
Não Informado!
ouvidoria@tenenteportela.rs.gov.br
Secretaria de Desenvolvimento Rural(55) 3551-1988
Rua Tamandaré, Nº 97 - CEP 98500-000
Centro Administrativo Municipal.
Praça Tenente Portela, 23, Centro, Tenente Portela.
Não Informado!
Ouvidoria Municipal.
(55) 3551 3400 – Ramal 202
ouvidoria@tenenteportela.rs.gov.br
Das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Geralmente o atendimento é imediato podendo variar em torno de 15 minutos de espera.
Não Informado!
Não se aplica.
Secretaria de Desenvolvimento Rural(55) 3551-1988
Rua Tamandaré, Nº 97 - CEP 98500-000
Centro Administrativo Municipal.
Praça Tenente Portela, 23, Centro, Tenente Portela.
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
Ordem de protocolo.
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Pessoalmente: São dadas orientações ao técnico e/ou ao usuário;Formalmente: através da emissão do alvará/declaração/solicitação de documentos, etc.
Não Informado!
Arquivos
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