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Nesta quinta-feira, 16 de outubro de 2014, a equipe técnica do Departamento Municipal de Meio Ambiente reuniu-se com a equipe do Setor de Tributação, Setor de Engenharia e Secretário Municipal de Serviços Urbanos para debaterem sobre o Gerenciamento dos R
Nesta quinta-feira, 16 de outubro de 2014, a equipe técnica do Departamento Municipal de Meio Ambiente reuniu-se com a equipe do Setor de Tributação, Setor de Engenharia e Secretário Municipal de Serviços Urbanos para debaterem sobre o Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil.
Foi destacado que o gerador é responsável pelos resíduos da atividade de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas, conforme prevê a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2014 e a RESOLUÇÃO CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002.
O projeto de Lei Municipal específica dos Resíduos Sólidos está em fase de ajustes e em breve será encaminhado para a Câmara de Vereadores. A Lei vem para disciplinar e manter um ordenamento sustentável dos resíduos para garantir um ambiente saudável para as presentes e futuras gerações, pois todos têm direito a um ambiente ecologicamente equilibrado. Nela constará também as obrigações dos geradores de resíduos da construção civil, que serão denominados como: PEQUENO GERADOR; MÉDIO GERADOR; GRANDE GERADOR. Baseado em critérios técnicos, está sendo definido o volume para classificar cada gerador, os mesmos terão que destinar seus resíduos ambientalmente correto. A Lei Federal 12.305/2010 e RESOLUÇÃO 307/2002 determinam que os considerados como GRANDES GERADORES obrigatoriamente deverão apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil com Anotação de Responsável Técnico (ART).
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