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Meio Ambiente e Agricultura - Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2014

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FILHOTES ABANDONADOS AS MARGENS DA ERS -330

No sábado dia 04, por volta do meio dia, foram encontrados 11 filhotes de cães, dentro de duas bolsas plásticas, próximos a Fábrica de queijo, no KM 05 saída para Ijuí.


FILHOTES ABANDONADOS AS MARGENS DA ERS -330

FILHOTES ABANDONADOS AS MARGENS DA ERS -330

No sábado dia 04, por volta do meio dia, foram encontrados 11 filhotes de cães, dentro de duas bolsas plásticas, próximos a Fábrica de queijo, no KM 05 saída para Ijuí. A família Cibulski acolheu em sua propriedade 5 cãezinhos, sendo que um ficará com a família e os outros quatro ficarão para adoção. O Sr. Dealmo Scheneider acolheu 03 filhotes e ficará com um deles e os demais para adoção. Outros dois filhotes foram adotados por uma família indígena e outro pela família Palinski. A família Cibulski e o Sr. Dealmo Scheneider disponibilizaram suas propriedades como lar temporário, um gesto nobre que deve ser reconhecido como exemplo de humanidade diante de tantas crueldades contra animais, como é esse caso de abandono de filhotes indefesos dentro de sacolas plásticas em meio à lavoura.

A equipe técnica do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Cristina Linck - Licenciadora Ambiental, Luciana Teixeira - Fiscal Ambiental e Juliana Henzel – Coordenadora do Desenvolvimento Socioambiental, visitou as famílias e está auxiliando na busca de um lar permanente para os filhotes ainda não adotados.

ESTÃO PARA ADOÇÃO 03 MACHOS E 03 FÊMEAS.

Conforme o art. 32 da Lei nº 9.605 de 1998, consiste em CRIME AMBIENTAL praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, sendo a pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Além da violência física, também são considerados maus tratos contra os animais: o abandono em via pública; mantê-lo permanentemente acorrentado; não abrigar do sol e da chuva; mantê-lo em local pequeno, não higiênico e/ou sem ventilação adequada; não alimentar diariamente; negar assistência ao ferido; obrigar o animal a trabalho excessivo, etc.

Apesar da pena contra esse crime ser muito branda, é extremamente importante que os responsáveis pelos maus tratos sejam responsabilizados e sirvam de exemplo aos que acham que nada acontecerá contra quem maltrata animais. Não tenham medo de denunciar e fazer valer a lei!

  Interessados em adotar ou tiver alguma informação ou denúncia sobre essa e outras situações de maus tratos, entre em contato com o Departamento Municipal de Meio Ambiente pelo telefone 3551 2552 ou na Avenida Santa Rosa, 609. 


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