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Objetivo é de cooperar na regularização de imóveis particulares de Tenente Portela
O município de Tenente
Portela firmou um convênio com a Defensoria Pública do Estado na visando a
colaboração para a propositura de ações de usucapião. A principal meta da
municipalidade é a regularização de imóveis particulares, da zona urbana e
rural, para famílias de baixa renda, de acordo com os critérios da Defensoria.
O Convênio nº 11/2015 estabelece condições de cooperação e apoio técnico nas áreas Geodésica e Topográfica (plantas e memoriais descritivos, respectivamente) de casas e terrenos, visando a regularização fundiária, a fim de embasar ações que envolvam propriedade e posse, especialmente Ações de Usucapião, de imóveis particulares.
Na última sexta-feira, 14 de agosto foi realizada uma reunião de trabalho para estabelecer os procedimentos que serão adotados para a execução do Convênio, entre a Defensoria Pública da Comarca de Tenente Portela, Drª Giesa Carla Cirino, Prefeito Municipal Elido Balestrin, Procuradora do Município Simone de Moura Rosa, Assistente Social, Viviane Zeni Wesendonck Dal Soto e Departamento de Engenharia, representado pelo Engenheiro Civil Ronei Poerch.
De acordo com a procuradora Simone, o Convênio busca a conjugação de esforços entre Defensoria Pública e municipalidade, para viabilizar a regularização de muitos imóveis particulares, cujas pessoas de baixa renda não possuem o Registro de Propriedade, pois não conseguem arcar com os custos da contratação de profissionais para a elaboração das plantas e memoriais descritivos dos imóveis. "Pelo Convênio, a Defensoria Pública ajuizará ações de usucapião, ficando a cargo do Município a elaboração das plantas e memoriais descritivos, que são obrigatórios para a propositura das ações", explica Simone.
Ficou estabelecido que a Defensoria Pública receberá a inscrição e realizará a seleção das pessoas que preenchem as condições para ajuizamento das ações de usucapião.
Conforme a Defensora Drª. Giesa, o critério de renda para ser atendido pela Defensoria é renda de até 03 salário mínimos, considerando a soma dos rendimentos de todas as pessoas do grupo familiar, sendo que a verificação desse requisito será feita pela própria Defensoria e só serão incluídos no Convênio as pessoas que comprovarem essa condição.
As pessoas interessadas em fazer ações de usucapião, de imóveis situados na zona urbana ou rural, do território de Tenente Portela, através do Convênio, deverão realizar inscrição junto à Defensoria Pública, no 2º Piso do Fórum de Tenente Portela, no turno da tarde, das 13:00 as 18:00, no período de 01 a 30 de setembro deste ano.
O Convênio tem prazo de vigência de 24 meses, a contar de 28 julho de 2015, de modo que não serão beneficiadas somente as pessoas que fizerem inscrições no mês de setembro, pois esse será apenas um cadastro inicial, e ao longo dos próximos 02 anos, todas as pessoas de Tenente Portela, que procurarem a Defensoria para fazer ações de usucapião e se enquadrarem no Convênio, poderão ser beneficiados com a elaboração de plantas e memoriais, pelo Município.
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