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Legislação entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016
De acordo com o Departamento de Meio Ambiente, na Política de
Resíduos Sólidos estão incluídos os perigosos, às responsabilidades dos
geradores e do poder público e os instrumentos econômicos aplicáveis na
gestão desses resíduos. Segundo as biólogas Juliana Henzel e Luciana
Teixeira, o aumento populacional, atrelado ao
consumo excessivo e ao processo industrial acelerado, além da exploração
de recursos naturais, resultam em mais geração de resíduos,
comprometendo o ambiente pela falta de descarte adequado.
De acordo com o Departamento, esta Política Municipal de Resíduos
Sólidos propõe a prática de hábitos de consumo sustentável e contém
instrumentos variados para propiciar o incentivo à reciclagem e à
reutilização dos resíduos sólidos (reciclagem e reaproveitamento), bem
como a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos.
Um dos instrumentos mais importantes da Política é o conceito de
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Conforme
as biólogas, o lixo (resíduos sólidos) produzido é uma questão
ambiental e, como tal, não pode ser compartimentada a só uma entidade ou
pessoa. O ambiente é direito de todos, bem de uso comum do povo, e
também responsabilidade comum de todos. "Somos todos responsáveis pela
minimização do volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como
pela redução dos impactos causados à saúde humana e à qualidade
ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos. O descarte
inadequado de lixo é prejudicial à saúde pública e danoso ao meio
ambiente", destacou a Bióloga Juliana Henzel.
Acesse a Lei através do link: http://www.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7994&cdDiploma=2327&NroLei=2.327
ou entre em contato com o Departamento Municipal de Meio Ambiente para
maiores informações através do telefone: (55) 3551-1988 / (55)
3551-2552.
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