.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Notícias por Categoria
Prefeito decreta situação de emergência na área de saúde e assistência hospitalar
DECRETO EXECUTIVO Nº. 114, de 13 de maio de 2016.
Declara situação anormal caracterizada como Situação de Emergência na área de saúde e Assistência Hospitalar do Município de Tenente Portela-RS
ELIDO JOÃO BALESTRIN, Prefeito Municipal de Tenente Portela/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
Considerando que o Município de Tenente Portela mantém convênios com o Governo Estadual e com o Governo Federal, de Programas na área da Saúde, pelos quais tais governos são obrigados a realizarem repasse mensal de recursos financeiros a manutenção dos programas e ações e que, tais repasses de forma reiterada vêm sofrendo atraso no ano de 2016 e não foram integralizados nos anos de 2014 e 2015, o que acumula um déficit de R$ 1.209,766,54 (Um milhão duzentos e nove mil setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), valor esse significativo aos cofres do Município e que estão prejudicando a manutenção das atividades na área da saúde;
Considerando a necessidade da manutenção dos serviços primordiais de saúde a população portelense;
Considerando que é de conhecimento público a crise da saúde pública no Rio Grande do Sul, notadamente em razão do não repasse de recursos para custeio dos Hospitais Filantrópicos e/ou Conveniados ao SUS, pelo Governo Estadual, e que o Hospital Santo Antonio de Tenente Portela, consoante informações contidas no Ofício Circular nº 014/2016, encaminhado pela Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio, está com um déficit de repasses do Governo Estadual, decorrente de atrasos da contratualização SUS de R$ 6.443.432,15 (Seis milhões quatrocentos e quarenta e três mil quatrocentos e trinta e dois reais e quinze centavos);
Considerando ser o Hospital Santo Antônio é o único hospital estabelecido no Município e a situações financeira da instituição, que inclusive já vem a anos acumulando déficits e mantendo suas atividades com a contratação de financiamentos bancários, chegou a situação de absoluta inviabilidade diante do não repasse dos recursos da contratualização SUS pelo Governo do Estado, que inclusive, sequer possui previsão de regularização dos pagamentos pendentes desde janeiro de 2016 e ou aos menos de que nos meses futuros fará o pagamento regular das parcelas mensais devidas;
Considerando que, em que pese, o Município de Tenente Portela possua Convênio com a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio, objetivando a manutenção e custeio de plantões médicos em diversas especialidades para atendimento dos munícipes, o recurso financeiro repassado mensalmente é insuficientes para a manutenção da entidade hospitalar, pois destinado ao custeio apenas dos referidos plantões, sendo que todos os demais serviços e atendimentos demandam o custeio pelo SUS;
Considerando, por fim, a iminente situação de risco de desassistência à população, em função da ausência de recursos financeiros, implicando no desabastecimento de material médico-hospitalar, medicamentos, insumos hospitalares, e que implicará, a custo prazo na impossibilidade de custeio da folha de pagamento do quadro de pessoal da Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio:
DECRETA
Art. 1º SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na área da saúde e Assistência Hospitalar do Município de Tenente Portela, RS, tendo em vista a existência de situação anormal provocada pela ausência de repasses de recursos financeiros do Estado e da União, para assegurar a prestação contínua de serviços de atendimento médico-hospitalar aos usuários.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e terá vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Gabinete do Prefeito de Tenente Portela, 13 de maio de 2016.
ELIDO JOÃO BALESTRIN
Prefeito de Tenente Portela RS
Registre-se e Publique-se:
Em 13 de maio de 2016.
Nilson Luiz Rosa Lopes
Secretário
Municipal de Administração e Planejamento.
.
.
.
.