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Obras - Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017

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Município de Tenente Portela Inicia Cadastros para o Programa Cartão Reforma

Município de Tenente Portela Inicia Cadastros para o Programa Cartão Reforma


Município de Tenente Portela Inicia Cadastros para o Programa Cartão Reforma

Município de Tenente Portela Inicia os Cadastros para o Programa Cartão Reforma

 O município de Tenente Portela foi beneficiado com o valor de 575.000,00(quinhentos e setenta e cinco mil reais) para que famílias com composição familiar de até R$ 2.811,00 possam possam ganhar até R$ 9.646,07 em ajuda do governo para aumentar ou reformar a sua casa.  A secretaria Municipal de Assistência Social através do Departamento de Habitação realizaram o cadastro do município de Tenente Portela no Programa Federal do CARTÃO REFORMA em Março do corrente ano. Segunda a Secretária Luísa Silva Barth responsável pela pasta, o governo determinou as áreas beneficiadas considerando a regularização dos imóveis.

  Estamos muito felizes em poder trabalhar pela nossa comunidade, pois a ideia é que as famílias possam reformar, aumentar ou terminar de construir a casa própria. Para isso estamos realizando apartir do dia 11 até o dia 22 de Dezembro de 2017 os cadastros dos possíveis beneficiários que venham atender os requisitos estabelecidos nos editais públicos de enquadramento do cartão.

Os Bairros selecionados são: Bairro Rubino Marroni, Bairro Paludo, Bairro Mutirão, Bairro Operário e Bairro Caxambu.

  O Cartão Reforma é um benefício pago pelo governo para compra de materiais de construção. Quem pode pedir o cartão são famílias que possuem a renda bruta (antes de impostos e descontos) de no máximo, R$ 2.811,00(dois mil oitocentos e onze reais).

  Outro ponto considerado importante é referente a família ter que disponibilizar a mão de obra, equipamentos e ferramentas para as obras.

  Nosso município foi agraciado na primeira etapa do programa para receber os recursos. Podemos ressaltar que esses valores são apenas do primeiro Edital, uma vez que nosso município poderá ser beneficiado com mais editais.

  O programa não atende: Famílias que moram em imóveis alugados ou cedidos, Imóveis que são exclusivamente comerciais, Imóveis em condições muito ruins (por exemplo, de taipa não revestida,madeira aproveitada ou palha); Imóvel que fica em terreno ou lugar alvo de disputa na Justiça, Imóvel que fica em área de risco ou em área que não pode ser regularizada.

  Após os cadastros as famílias selecionadas poderão escolher os serviços que precisam ser feitos na casa, e um técnico da prefeitura e um assistente social irá até o local para verificar se é mesmo possível fazer esses serviços. Importante esclarecer que os valores que serão pagos variam conforme o serviço.

  O limite máximo é de R$ 9.646,07 por família, sendo que o valor não é um empréstimo, portanto, não será preciso devolver o dinheiro ao governo. Porém, o beneficiário fica responsável por fornecer mão de obra, equipamentos e ferramentas para executar a obra.

  A Secretaria de Assistência Social deverá fazer o cadastro das famílias que vivem nos bairros selecionados e, encaminhar para o governo Federal para que sejam aprovadas conforme a necessidade de cada cadastro.

  O cartão só poderá ser usado em lojas de materiais de construção credenciadas pelo Ministério das Cidades. Na hora da compra, o lojista vai emitir a nota fiscal no sistema do programa   Cartão Reforma. Os técnicos devem acompanhar as obras, verificar se está correndo tudo bem e se os materiais que aparecem na nota fiscal estão mesmo sendo usados.

Os documentos exigidos para o cadastro são:

 De quem vai pedir o benefício: RG ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação); CPF;

- NIS (Número de Identificação Social);

- Comprovante de estado civil;

- Comprovante de cadastro no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), se tiver;

- Escritura pública de emancipação, para quem for menor de 18 anos emancipado.

Das outras pessoas que moram na casa:

- Menores de 18 anos: RG ou certidão de nascimento;

- Maiores de 18 anos: RG ou CNH;

- NIS.

  Para comprovação de propriedade: certidão da matrícula do imóvel; - Para comprovação de posse: escritura, concessão pública, cessão de direito emitida pelo poder público, sentença judicial, formal de partilha, certidão emitida pelo poder executivo, doação, contrato de promessa de compra e venda, contrato de direito de laje ou superfície ou contrato de usufruto.

  Outros documentos: Importante esclarecer que as famílias devem ter o cadastro único atualizado, caso contrário não será enquadrado no programa. Demais informações deverão ser fornecidas na Secretaria Municipal de Assistência Social.

  Luísa relata que o departamento Habitacional irá realizar uma comissão para atender os moradores dos Bairros selecionados para cadastrar os beneficiários no Programa.


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