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Obras - Quarta-feira, 01 de Abril de 2020

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Município publica Decreto adotando na integralidade o novo Decreto Estadual

Município publica Decreto adotando na integralidade o novo Decreto Estadual


Município publica Decreto adotando na integralidade o novo Decreto Estadual

Município publica Decreto adotando na integralidade o novo Decreto Estadual

O Município de Tenente Portela publicou, na noite desta quarta-feira, 1º, o Decreto Executivo nº 94, adotando na integralidade o Decreto Estadual nº 55.154, de 01 de abril de 2020, sendo esses os principais pontos:

O QUE DETERMINA:

O fechamento, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território gaúcho, incluindo lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, entre outros que impliquem atendimento ao público.

AS EXCEÇÕES (PODEM TRABALHAR):

- Tele-entrega e modelo take away (quando o cliente vai até o estabelecimento para retirar a compra), desde que sem aglomeração de pessoas.

- Estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive de construção civil, estão permitidos, com proibição de atendimento ao público em aglomeração ou grande fluxo de clientes.

- Estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais. - Estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, mas que não atendem ao público (todos os empreendimentos comerciais que, por sua atividade, não atendam ao público).

- Estabelecimentos que desempenham atividades consideradas essenciais:

O decreto lista 37 tipos de atividades ligadas a áreas de saúde e segurança da população, tais como:

a) serviços médicos e hospitalares;

b) assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; c) segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

d) atividades de defesa civil;

e) transporte de passageiros e de cargas;

f) telecomunicações e internet;

g) serviço de call center; captação, tratamento e distribuição de água e de esgoto e de lixo;

h) geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

i) iluminação pública;

j) produção, distribuição, transporte, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas; entre outros.

REGRAS PARA QUEM PODE OPERAR:

- Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais ficam obrigados a respeitar medidas de higiene, a adotarem regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas e a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas, entre outras medidas elencadas na normativa.

- Os estabelecimentos que prestam serviços essenciais devem ter horários ou setores exclusivos para o atendimento de pessoas que pertencem ao grupo de risco (idade superior ou igual a 60 anos ou que tenham comorbidades).

- O transporte coletivo público e privado, urbano e rural, deve ocorrer sem exceder a capacidade de passageiros sentados.

- O transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, deve ser realizado sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados.

OUTRAS DETERMINAÇÕES

- Seguem suspensos os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos com mais de 30 pessoas, observando um distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

- Ficam suspensas até 30 de abril aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais e federais, e demais instituições de ensino.

- As praias e águas internas permanecem interditadas em toda a extensão da areia.

- Lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar, em todo o território estadual, entre 7h e 19h, sem poder abrir aos domingos, com exceção daquelas localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular.

(Fonte:https://estado.rs.gov.br/entenda-o-decreto-que-determina-fechamento-do-comercio-em-todo-o-rs)

Supletivamente as determinações do Decreto Estadual o Município de Tenente Portela dispôs de normas sobre o funcionamento da Administração Pública, que manterá expediente interno, sem prejuízo do serviço público.

Estão mantidas a suspensão das aulas até 30/04/2020 e a proibição da utilização de praças públicas, academias ao ar livre, ruas, avenidas e logradouros para fins de lazer, recreação, realização de atividades físicas e interação social.

Ainda, permanece vedada a circulação em locais de acesso público de todas as pessoas do grupo de risco.


Acesse o Decreto Municipal na íntegra

http://www.tenenteportela.rs.gov.br/downloads/ano_2020_h7w2w.pdf


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