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Município de Tenente Portela aderiu à estas modificações
Seguindo o Decreto 55.177/2020 do
Governo do Estado, publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira, 09 de abril,
que permite o funcionamento de lojas de chocolate, lancherias, restaurantes e
estabelecimentos que prestam serviços de higiene pessoal (cabeleireiros e
barbeiros), o Município de Tenente Portela aderiu, através do Decreto Municipal
114/2020, a estas modificações.
Neste período, a partir de hoje, inclusive no feriado, estes estabelecimentos estão autorizados a funcionar. No entanto, estes podem abrir desde que sigam rigorosamente as regras de higiene e de atendimento ao público estabelecidas anteriormente, sobretudo no artigo 4° do Decreto Estadual 55.154/2020.
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