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Tenente Portela prorroga prazos para pagamento de parcelas da dívida ativa, tributária e não tributária
Por consequência da grave situação
econômico-financeira que
se instalou em face da pandemia causada pelo novo Coronavírus, considerando o Estado de Calamidade
Pública declarada no Rio Grande do Sul e referendado no âmbito Municipal, o
município de Tenente Portela publicou na segunda-feira, 27 de abril, o Decreto 138/2020 que prorroga prazos
para pagamento de parcelas da dívida ativa, tributária e não tributária.
O parcelamento que já havia sido firmado baseado no Código Tributário Municipal ou por meio do Programa de Regularização Fiscal de que trata a Lei Municipal n. 2.472/2017, com vencimento nos meses de maio, junho e julho, poderão ser prorrogadas, por até três meses, sem juros e multa, porém, o contribuinte necessita estar em dia com o pagamento do referido parcelamento.
A prorrogação deverá ser solicitada presencialmente ao Departamento de Administração Tributária da Prefeitura. Os contribuintes que protocolarem o requerimento até o dia 29 de maio, poderão prorrogar as parcelas com vencimento durante os meses de maio, junho e julho. A prorrogação do vencimento das parcelas implicará também na prorrogação do prazo de término do parcelamento.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone 3551-3400, ramal 203. O decreto na íntegra está disponível no site da Prefeitura, o endereço é www.tenenteportela.rs.gov.br.segue o link:
http://www.tenenteportela.rs.gov.br/downloads/ano_2020_g6i4s.pdf
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