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Agora é obrigatório o uso de máscara em Tenente Portela
Foi publicado na tarde desta segunda-feira, 04, pela
prefeitura de Tenente Portela o Decreto Municipal 150/2020 que torna
obrigatório o uso de máscaras enquanto perdurar o Estado de Calamidade em
decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
No documento, o Poder Executivo destaca Lei Nacional nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, a Portaria nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) e os Decretos Municipais 080 e 094 que referenda a situação de calamidade pública e que adota na integralidade as previsões contidas no Decreto Estadual nº 55.154/2020 e estabelece normas para Administração Municipal de combate e enfrentamento ao Covid-19, respectivamente.
Considera-se ainda, o compromisso do Município de evitar e não contribuir com qualquer forma para a propagação da infecção e transmissão local pelo Coronavírus. O texto decreta que deverão ser usadas pela população em geral, preferencialmente, máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal/caseira, denominadas não profissional, utilizando-se na produção as orientações contidas na Nota Informativa nº 3/2020 do Ministério da Saúde, a fim de que as máscaras profissionais sejam utilizadas prioritariamente pelos profissionais da área da saúde.
Os estabelecimentos, os profissionais prestadores de serviço, taxistas e condutores de transporte coletivo de passageiros, deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial. As repartições públicas, os estabelecimentos comerciais, industriais, instituições financeiras, prestadores de serviço, taxistas e as empresas que prestem serviço de transporte rodoviário e de passageiros ficam obrigadas a fornecer para seus funcionários, servidores, empregados e colaboradores as máscaras de proteção, bem como local para higienização com água corrente e sabonete líquido ou álcool em gel 70%.
Para o descumprimento das normas, a multa será de R$ 136,00 para estabelecimentos, empresas prestadoras de serviços, profissionais autônomos, taxistas e as empresas que prestem serviço de transporte rodoviário e de passageiros pela não utilização máscara de proteção dentro. E de R$ 170,00 pela inexistência de locais para higienização das mãos. Para os casos de reincidência a multa será aplicada em dobro.
As multas começarão a serem aplicadas a partir do dia 11 de maio, próxima segunda-feira. O Decreto na íntegra está disponível no site da Prefeitura, o endereço é www.tenenteportela.rs.gov.br, as dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone 3551-3400.
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