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Saúde - Segunda-feira, 06 de Julho de 2020

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Município de Tenente Portela permanece na bandeira laranja conforme Decreto Executivo nº 247 de 2020

TENENTE PORTELA PERMANECE NA BANDEIRA LARANJA NO PERÍODO DE 07/07 A 13/07/2020


Município de Tenente Portela permanece na bandeira laranja conforme Decreto Executivo nº 247 de 2020


Município de Tenente Portela permanece na bandeira laranja conforme Decreto Executivo nº 247 de 2020

DECRETO EXECUTIVO Nº 247, DE 06 DE JULHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DOS PROTOCOLOS DA BANDEIRA LARANJA NO PERÍODO DE 07/07 A 13/07/2020 NOS TERMOS DO PERMISSIVO DO DECRETO ESTADUAL N. 55.322, DE 22 DE JUNHO DE 2020, QUE ALTERA O DECRETO ESTADUAL N. 55.240/2020 QUE TRATA DO SISTEMA DE DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO E DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

CLAIRTON CARBONI, Prefeito Municipal de Tenente Portela/RS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública em face da epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronovírus), instituída pelo Decreto Municipal n. 80, de 20 de março de 2020, homologado pela Assembleia Legislativa do Estado pelo Decreto Legislativo n. 11.221/2020 e a necessidade de manutenção e adoção de medidas administrativas emergências para enfretamento e prevenção ao contágio;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n. 55.240 de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19), e os Protocolos de Distanciamento Controlado estabelecido pelo Governo do Estado o Rio Grande do Sul que inseriu o Município de Tenente Portela na Região Norte - R 15 e 20, conforme classificação estabelecida pela bandeira final e as disposições do Decreto Estadual n. 55.241, de 10 de maio de 2020, são de cumprimento obrigatório pelo Município;

CONSIDERANDO que as medidas determinadas pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19), e os Protocolos de Distanciamento Controlado estabelecido pelo Governo do Estado o Rio Grande do Sul que inseriu o Município de Tenente Portela na Região Norte - R 15 e 20, conforme classificação estabelecida pela bandeira final são de cumprimento obrigatório neste Município e o Município já disciplinou sua aplicação NO Decreto Municipal n. 200, de 29 de maio de 2020

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 55.322, de 22 de junho de 2020, que permite que Municípios sob bandeira vermelha, sem registro de hospitalização e óbito por Covid-19 de algum morador nos últimos 14 dias e que mantenham rigorosamente atualizados os registros nos sistemas oficiais poderão adotar, por meio de regulamento próprio, protocolos para as atividades previstas na BANDEIRA LARANJA;

CONSIDERANDO que a Região R15 e R20 que está inserido o Município de Tenente Portela foi enquadrada na BANDEIRA VERMELHA para o período de 07/07/2020 a 13/07/2020, mas o Município se Tenente Portela se enquadra no permissivo de flexibilização prevista no Decreto n. 53.322, para adoção dos protocolos da BANDEIRA LARANJA, por não possuir registro de hospitalização e óbito por Covid-19 de algum morador nos últimos 14 dias e mantem rigorosamente atualizados os registros nos sistemas oficiais;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Gestor de Crise, no dia 29 de junho de 2020, conforme Ata anexa, que avaliou as condições do Município, notadamente o baixo número de contaminados; a baixa velocidade do contágio; a capacidade de atendimento e vagas de leitos não UTI e UTI-Covid-19, disponíveis no HSA; as medidas e ações de controle que estão sendo adotadas pelo Município (Secretaria de Saúde), com realização de número considerável de testes; existência de ambulatório específico para atendimento de casos suspeitos da COVID-19, e aprovou a adoção dos protocolos da Bandeira Laranja, em que pese a Região esteja na Bandeira Vermelha.

D E C R E T A:

Art. 1º No Município de Tenente Portela, no período de 07/07 a 13/07/2020, ficam adotados e vigerão para todas as atividades e setores, públicos e privados, os protocolos do Sistema de Distanciamento Controlado, estabelecidos para classificação Bandeira Laranja, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19 (novo coronavírus).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete Do Prefeito Municipal De Tenente Portela, aos 06 dias de julho de 2020.

CLAIRTON CARBONI,

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

Em 06 de julho de 2020.

Adriane Cristina Schossler Morais,

Secretária Municipal de Administração e Planejamento.


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