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Saúde - Sexta-feira, 10 de Julho de 2020

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DECRETO EXECUTIVO Nº 263, DE 10 DE JULHO DE 2020

DECRETO EXECUTIVO Nº 263, DE 10 DE JULHO DE 2020


DECRETO EXECUTIVO Nº 263, DE 10 DE JULHO DE 2020

DECRETO EXECUTIVO Nº 263, DE 10 DE JULHO DE 2020

DECRETO EXECUTIVO Nº 263, DE 10 DE JULHO DE 2020

Estabelece penalidade aos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços que descumprirem os protocolos de higiene e distanciamento instituídos pelo DECRETO ESTADUAL Nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Rio Grande do Sul e suas alterações posteriores, definidos para a Bandeira Final que o Município estiver inserido, e as normas complementares do DECRETO MUNICIPAL nº 200, de 29 de maio de 2020, e dá outras providências.

CLAIRTON CARBONI, Prefeito Municipal de Tenente Portela/RS, no uso de suas atribuições que lhe confere os art. 70, incisos VI e VII a Lei Orgânica do Município, e
Considerando o estado de calamidade pública em face da epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronovírus), instituída pelo Decreto Municipal n. 80, de 20 de março de 2020, homologado pela Assembleia Legislativa do Estado pelo Decreto Legislativo n. 11.221/2020 e a necessidade de manutenção e adoção de medidas administrativas emergências para enfretamento e prevenção ao contágio;
Considerando que o Decreto Estadual n. 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19), e os Protocolos de Distanciamento Controlado estabelecido pelo Governo do Estado o Rio Grande do Sul que inseriu o Município de Tenente Portela na Região Norte - R 15 e 20, conforme classificação estabelecida pela bandeira final e as disposições do Decreto Estadual n. 55.241, de 10 de maio de 2020, são de cumprimento obrigatório pelo Município;
Considerando o Decreto Municipal nº 200, de 29 de maio de 2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade de cumprimento, no âmbito do Município de Tenente Portela das medidas do Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID- 19) instituído pelo Decreto Estadual n. 55.240/2020, reitera a declaração de estado de calamidade pública no território do Município, dispõe sobre medidas supletivas de interesse local e dá outras providências;
Considerando o Decreto Municipal nº 247, de 06 de julho de 2020, que adotou no Município de Tenente Portela os protocolos da Bandeira Laranja no período de 07/07 a 13/07/2020, face o permissivo do Decreto Estadual n. 55.322, de 22 de junho de 2020, que altera o decreto estadual n. 52.240/2020, em que pese a Região R15/20 esteja inserida na Bandeira Final Vermelha;
Considerando sobretudo o enquadramento da Região R15/20 Palmeira da Missões, a qual pertence este Município, na Bandeira Vermelha, no Sistema de Distanciamento Controlado para a semana do dia 07 a 13 de julho, diante do compromisso do Município de evitar e não contribuir com qualquer forma para a propagação da infecção e transmissão local pelo Coronavírus;

DECRETA:

Art. 1ª Fica vedada, para todos os estabelecimentos, a comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 22 horas até às 7 horas do dia seguinte, inclusive no sistema de tele-entrega e pegue e leve;

   Art. 2º Fica proibida comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em vias e logradouros públicos no Município de Tenente Portela, a partir das 22 horas até às 7 horas do dia seguinte, incluindo os estabelecimentos localizados às margens das rodovias estaduais.

   Art. 3º Os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, e inclusive os prestadores de serviço, poderão realizar atendimento presencial somente até às 22 horas, e após esse horário fica permitido somente o serviço de tele-entrega e pegue e leve, observada a vedação constante no art. 1º, devendo permanecer com as portas totalmente fechadas, e sem qualquer acesso de clientes ao estabelecimento.

   Art. 4º Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, que descumprirem as medidas dos art. 1ª a 3ª deste Decreto e os protocolos de restrição de funcionamento, atendimento ao público, medidas de higiene e distanciamento, para fins de prevenção ao contágio e disseminação da COVID-19, do Sistema de Distanciamento Controlado estabelecidos no Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020 e alterações posteriores, e as medidas supletivas de interesse local determinadas no Decreto Municipal nº 200, de 29 de maio de 2020, estão sujeitos as penalidade de multa e interdição provisória, assim estabelecido:

I – MULTA de 100 URM (Cem vezes a Unidade de Referência Municipal), equivalente a R$ 340,00 (trezentos e quarente reais);

II – INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA do estabelecimento, pelo prazo de 30 (trinta) dias quando constatada a reincidência de descumprimento das normas municipais e estaduais, sendo que a configuração da reincidência se dá pelo descumprimento de qualquer das normas e protocolos, não necessitando que seja idêntica aquela da primeira autuação;

§ 1° Em caso de reincidência a multa será aplicada no dobro do valor descrito no inciso I para cada reincidência, sem prejuízo de outras sanções constantes em regulamentos específicos.

§ 2° Os recursos oriundos das penalidades serão destinados às ações de combate à Covid-19 e ações de saúde em geral.

Art. 5º Deverá ser realizada ampla divulgação do presente Decreto, inclusive das sanções de multa e interdição razão do descumprimento das normas de prevenção e enfretamento a pandemia causada pelo COVID-19.

Art. 6º A fiscalização e a aplicação das penalidades será realizada pelos servidores integrantes da Equipe de Fiscalização Municipal de ações de prevenção e combate ao coronavírus (Covid-19).

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, aos 10 de julho de 2020.


CLAIRTON CARBONI,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Em 10 de julho de 2020.

Adriane Cristina Schossler Morais,
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

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