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Acessibilidade
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Notícias por Categoria
O protocolo completo pode ser acessado no portal www.distancimanetocontrolado.rs.gov.br.
CULTOS E MISSAS
Templos religiosos podem funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.
LOJAS
Comércios atacadista e varejista de itens não essenciais - confecções, calçados, móveis, entre outros - podem funcionar através de tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.
ACADEMIAS
Academias, centros de treinamento, quadras de esportes, clubes sociais e esportivos devem permanecer FECHADOS.
MERCADOS
Entrada de clientes até às 20 horas. O estabelecimento é responsável em evitar que mais de UMA pessoa por família entre no local, com exceção de necessidade comprovada. Uma pessoa para cada 8 m² de área útil de circulação.
BARES E RESTAURANTES
Nos serviços em geral, restaurantes, bares, lancherias e similares podem funcionar apenas com tele-entrega, pague e leve e drive-thru e 25% da equipe de trabalhadores. VEDADO o atendimento presencial. Após às 20h SOMENTE tele-entrega.
ESCRITÓRIOS
De forma geral (advocacia, contabilidade, consultoria, arquitetura, publicidade, etc) apenas tele-atendimento. Equipes presenciais restrit5as até 25% dos trabalhadores.
CLUBES
Está VEDADO o uso de piscinas, quadras esportivas, quiosques, churrasqueiras e salões. Academias não podem ser utilizadas. Piscinas, SOMENTE em atividades de manutenção da saúde.
SALÃO DE BELEZA
Barbearia, cabeleireiro, e demais serviços de estética e higiene pessoal devem permanecer FECHADOS.
PRAÇAS
Parques, praças e locais públicos devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É PROIBIDA a permanência nesses locais.
CONSTRUÇÃO CIVIL
Serviços de construção e obras de infraestrutura podem funcionar com teto de 75% de funcionários. Respeitar o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas.
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
São consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele-entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
O trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, está permitido, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara durante a prestação do serviço.
BANCOS
Agências bancárias, lotéricas e similares, devem limitar o teto operacional em 50% dos trabalhadores. O atendimento deve ser individual, sob agendamento.
INDÚSTRIA
Podem funcionar com tetos que variam de 25% a 75% de funcionários, de acordo com o segmento. Respeitar o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras.
Fonte:
Assessoria de Comunicação
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Comunicação Social
Prefeitura de Tenente Portela
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