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Assistência Social - Terça-feira, 09 De Março De 2021

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ASSISTÊNCIA SOCIAL LEMBRA: DESTINE PARTE DO IMPOSTO DE RENDA AO FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E AO FUNDO DO IDOSO

Você sabia que é possível destinar parte do seu imposto de renda para o Fundo da Criança e do Adolescente e para o Fundo do Idoso?


ASSISTÊNCIA SOCIAL LEMBRA: DESTINE PARTE DO IMPOSTO DE RENDA AO FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E AO FUNDO DO IDOSO

Você sabia que é possível destinar parte do seu imposto de renda para o Fundo da Criança e do Adolescente e para o Fundo do Idoso?

Isso mesmo! Ao fazer a sua declaração do imposto de renda é possível destinar parte do imposto devido ao Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e ao Fundo do Idoso (FI). O FDCA e o FI são fundos públicos coordenados pelos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e pelo Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas Idosas, que têm como finalidade gerir os recursos doados para financiar projetos que atuam na garantia, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e das pessoas idosas.

A destinação aos fundos pode ser realizada pelos contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, que fizerem o modelo completo da Declaração do Imposto de Renda. A iniciativa não representa um gasto adicional para o contribuinte, mas sim o direcionamento para os fundos municipais de uma parcela do imposto devido à Receita Federal.

As pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido ao FDCA ou ao FI. No caso de pessoas jurídicas, a doação pode ser de 1% desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano - calendário.

Como fazer a destinação?

A destinação pode ser feita no momento do preenchimento da declaração do Imposto de Renda, nesse caso, a destinação pode ser de até 3% do valor do imposto devido para cada tipo de fundo. Para fazer a doação aos fundos, o contribuinte deve preencher todas as fichas da declaração e, em seguida, consultar na ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA” ou “Doações Diretamente na Declaração – Idoso” o valor disponível para doação, que já vem calculado pelo programa.

A doação pode ser realizada para ambos os fundos, totalizando 6% do imposto devido. O contribuinte pode escolher se quer doar na esfera municipal, estadual ou nacional. Ao selecionar a cidade, o programa preenche automaticamente o CNPJ do fundo escolhido. Quem tem imposto a restituir também pode fazer a doação, com isso, o valor a ser restituído aumenta.

Para maiores informações, ligue para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção Humana, fone: (55) 3551 2011.

Fonte:

Assessoria de Comunicação

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Comunicação Social

Prefeitura de Tenente Portela

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