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Em maio deste ano, o Poder Legislativo propôs alteração na Lei Municipal que fixa os feriados locais, extinguindo o feriado de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, celebrado em 08 de dezembro (há 69 anos), e instituindo, em substituição, o feriado de 25
Em maio deste ano, o Poder Legislativo propôs alteração na Lei Municipal que fixa os feriados locais, extinguindo o feriado de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, celebrado em 08 de dezembro (há 69 anos), e instituindo, em substituição, o feriado de 25 de julho, Dia do Colono e do Motorista.
Tal alteração legislativa foi uma surpresa para a Administração Municipal e para a comunidade. Ela foi apresentada e aprovada na mesma sessão, sem nenhuma discussão com demais segmentos da sociedade. E mais, não foi previsto prazo para a referida lei entrar em vigor, ou seja, o novo feriado tem vigência imediata, o que gera transtornos para diversos setores, haja vista, que não estava previsto no calendário de 2025.
O projeto legislativo foi vetado pelo Prefeito. Entre as justificativas está o entendimento de que tal medida fere a legislação federal (Lei Federal nº 9.093/1995) que regulamenta a competência municipal para instituir feriados, de modo que os vereadores não poderiam ter excluído um feriado religioso e criado um feriado de natureza civil. Contudo a Câmara de Vereadores, novamente sem nenhuma análise mais detalhada, derrubou o veto, mantendo o novo feriado. Após o decurso do prazo legal, em 04 de junho, o Presidente da Câmara promulgou a Lei Municipal nº 3.063/2025.
Na avaliação da Administração Municipal, através de seu Departamento Jurídico, a Lei Municipal nº 3.063/2025, não observou as limitações previstas na Lei Federal nº 9.093/1995, uma vez que o Dia do Colono e do Motorista não se enquadra como feriado religioso e, portanto, não poderia ser instituído por legislação municipal.
Assim, atendendo inúmeros pedidos de manutenção do atual calendário de feriados municipais (vigente desde 1973) e diante dos recentes posicionamentos adotados pelos vereadores de oposição no Poder Legislativo, a Administração Municipal não vislumbra alternativa senão da propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado, buscando inclusive a obtenção de medida liminar, com vistas a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 3.063/2025.
Contudo, cabe esclarecer que, até que tal medida seja adotada e eventual liminar seja deferida pelo Poder Judiciário, a lei deve ser observada e consequentemente o feriado de 25 de julho está mantido.
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