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Com a Reforma Tributária, o sistema de emissão de notas fiscais no Brasil vai passar por uma das maiores transformações das últimas décadas.
Com a Reforma Tributária, o sistema de emissão de notas fiscais no Brasil vai passar por uma das maiores transformações das últimas décadas. A nova Nota Fiscal trará mudanças significativas na forma como as empresas registram suas operações, com novas regras, campos obrigatórios e integração direta com os tributos unificados, o IBS e a CBS. Essas alterações prometem simplificar o processo de apuração de impostos, mas também exigem adaptações imediatas por parte dos prestadores de serviços.
Conforme o artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passará a ter um padrão nacional obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa mudança marca o início de uma nova fase para prestadores de serviço em todo o país, com foco em padronização, transparência e integração de dados fiscais.
De acordo com a nova lei, União, Estados, Distrito Federal e Municípios deverão adaptar seus sistemas de emissão e autorização de notas fiscais para seguir um layout padronizado, permitindo o registro dos novos tributos criados pela Reforma: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Além da padronização, os documentos fiscais eletrônicos, como a nova Nota Fiscal de Serviços (NFS-e), deverão ser compartilhados com um ambiente nacional, de uso comum entre todas as administrações tributárias. Na prática, isso significa que todos os municípios deverão autorizar a emissão da NFS-e nacional, ou integrar seus próprios emissores ao sistema central.
Em Tenente Portela os prestadores do serviços poderão seguir acessando o sistema Fly e-Nota disponibilizado pela Prefeitura. A ferramenta está devidamente integrada ao sistema nacional. Dúvidas poderão ser sanadas diretamente com o setor Tributário, (55) 99947-8200.
Assessoria de Comunicação | Prefeitura de Tenente Portela
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