Convocação da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Cultura - Terça-feira, 12 de Maio de 2015


Convocação da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Convocação da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

TENENTE PORTELA - RS

Resolução 02/2015

Dispõe sobre a Convocação da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em sua sessão plenária realizada em 06 de Abril de 2015, resolve:

Art. 1º Convocar a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a fim de definir eixos estratégicos que promovam a devida implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, fortalecendo a relação entre governo e sociedade civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da política para a criança e o adolescente, através da promoção, qualificação e garantia da participação de adolescentes na formulação e no controle das políticas públicas.

Art. 2º A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizar-se-á em 25 de Maio de 2015, no Centro Cultural Aurélio Porto, no Município de Tenente Portela - RS.

Art. 3º O evento terá como tema central: “Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios”.

Art. 4º A designação de delegados e delegadas à VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá seguir os critérios estabelecidos no documento “Orientação às Conferencias Municipais e Regionais”.

Art. 5º Os resultados da VII Conferência Municipal subsidiara a IX Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se de 12 a 14 de Agosto de 2015. e a X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que será no período de 07 a 09 de Dezembro de 2015, em Brasília – DF.

Parágrafo Único: Os relatórios com síntese das discussões da Conferência Municipal deverão ser encaminhados à Comissão Coordenadora da Conferência Estadual.

Art. 6ºFica instituída a comissão Coordenadora da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a composição de todos os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA e técnicos do CREAS, CRAS e Projeto Reconstruir.

Art. 7º A Comissão Coordenadora submeterá à aprovação do Conselho Municipal o número de delegados e os critérios de escolha além de normatizar o processo de inscrição e credenciamento dos delegados.

Art. 8 º Caberá a Secretária Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a adoção de todas as providências necessárias ao cumprimento dos objetivos desta resolução.

Art. 9ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Tenente Portela.


Prefeitura Municipal


Tenente Portela