O turno único não se aplica às atividades de educação e ensino, Conselho Tutelar, Lar de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, Programa Casa Lar do Idoso e Reconstruir, Secretaria de Saúde e Saneamento e Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e nos demais serviços cujo trabalho seja prestado em escalas e turnos ininterruptos de revezamento.
A matéria foi aprovada com seis votos a favor e duas abstenções. Os edis apresentaram três emendas ao projeto, das quais duas foram aprovadas: a primeira delas referindo-se ao período de duração do turno único, que será de 90 dias, e a segunda que impede o chefe do executivo de prorrogar a medida após o decorrer desse período.
Tenente Portela