SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N° 01/ 2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO de Tenente Portela/RS, torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.
1. DO PROGRAMA
1.1. Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.
1.2. São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º:
I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;
II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;
III. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares;
IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;
V. Estipular metas do programa entre o ministério da educação - MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;
VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;
VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;
VIII. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios;
IX. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e
X. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.
2. DA SELEÇÃO
2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização, sendo:
ESCOLA | TURMA | TURNO | VAGAS | HORA AULA SEMANAL POR TURMA | AJUDA DE CUSTO POR TURMA |
EMEF Ayrton Senna | 1º ano | manhã | 1 | 5 | R$150,00 |
EMEF Ayrton Senna | 1ºano | tarde | 2 | 5 | R$150,00 |
EMEF Ayrton Senna | 2ºano | manhã | 1 | 5 | R$150,00 |
EMEF Ayrton Senna | 2º ano | tarde | 2 | 5 | R$150,00 |
EMEF Tenente Portela | 1º ano | tarde | 1 | 5 | R$150,00 |
EMEF Tenente Portela | 2ºano | tarde | 1 | 5 | R$150,00 |
2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:
Ser brasileiro;
Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
Ter, no mínimo, formação de nível médio completo na modalidade magistério e/ou curso Normal Superior.
Possuir experiência em apoio à docência, ou regência de classe nos anos iniciais.
2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação de Tenente Portela/RS.
3. DO PERFIL
3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL:
- Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária;
-Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia;
-Profissionais com curso de magistério em nível médio, e/ou curso Normal Superior;
-Pessoas com experiência docente, preferencialmente em alfabetização.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO
PROGRAMA.
4.1. O assistente de alfabetização, apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria.
4.2 Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem somados ultrapassar 40 horas semanais, podendo o candidato classificado atender mais de uma turma por escola.
4.3 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
4.4. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
4.5 O voluntário receberá o valor de ajuda de custo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por turma, por mês, pelo desempenho das atividades conforme estabelecido no Programa Mais Alfabetização.
4.6 São atribuições do assistente de alfabetização:
Participar do planejamento das atividades juntamente com o professor regente da turma.
Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;
Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
Realizar as formações indicadas pelo MEC.
5. DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições ocorrerão na Secretaria Municipal de Educação no período de 04 de maio de 2018 até 09 de maio de 2018, no horário: da manhã: das 8:00 as 11:00 horas e da tarde das 14:00 as 17:00 horas. Os candidatos aprovados realizarão entrevista a partir do dia 11 de maio, em horário a ser agendado pela Secretaria Municipal de Educação, cultura e Desporto.
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação.
5.3. Não será cobrada taxa de inscrição.
5.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras;
b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:
I - Carteira de Identidade (frente e verso);
II - CPF;
IV - Comprovante de residência;
V - Diploma (para candidatos graduados, ou Histórico atualizado);
VI - Comprovante de experiência em apoio à docência, preferencialmente em alfabetização (ex.: declarações).
5.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Secretaria de Educação com o direito de excluí-lo, caso comprove inveracidade das informações.
5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
5.7. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A Secretaria Municipal de Educação realizará a Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de Portaria, sendo responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.
6.2. A seleção se dará por duas (02) etapas que serão realizadas através da
análise de Currículo comprovado, e entrevista.
6.3. A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos
documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e
pontuarão da seguinte forma:
Experiência a ser comprovada Pontuação
Pedagogo e/ou Licenciado | 3 pontos |
Experiência comprovada em alfabetização (magistério ou participação em projetos) | 2 pontos a cada ano |
Experiência em Magistério em outras etapas do Ensino Fundamental | 1 ponto a cada ano |
Cursando pedagogia ou curso de licenciatura | 1 ponto |
Pontuação máxima 10 pontos
6.4. A entrevista valerá 10 pontos.
6.5. A nota final do candidato será a soma das duas etapas (máximo de 20 pontos).
6.6. A seleção será conduzida pela Psicóloga da Secretaria Municipal de Educação
6.7. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
6.8. O resultado será organizado e publicado no site da Prefeitura Municipal de Tenente Portela/RS, por ordem de classificação.
6.9. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Que tenha maior tempo de experiência em alfabetização.
b) Residir no Bairro mais próximo da unidade escolar.
c) Residir no município da unidade escolar.
d) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.
6.10. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o Banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação.
6.11. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.
6.11. A classificação final será divulgada em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação, no Mural de Avisos Gerais da Secretaria e no site oficial da Prefeitura Municipal de Tenente Portela/RS.
7. DA LOTAÇÃO
7.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. deste Edital.
7.2. Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.
7.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestação das atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes estabelecidas pelo FNDE/MEC.
7.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018.
8.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.
8.3. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.
8.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
8.5. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo a finalidade e objetivo do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
8.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto.
Tenente Portela, 03 de maio de 2018.
IRINÉIA KOCH LENA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
Tenente Portela