DECRETO EXECUTIVO 160/2018.

Obras - Segunda-feira, 28 de Maio de 2018


DECRETO EXECUTIVO 160/2018.

DECRETADA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE  PÚBLICA

DECRETO EXECUTIVO No 160, DE 28 DE MAIO DE 2018.

DECRETA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE  PÚBLICA EM RAZÃO DO DESABASTECIMENTO E/OU ESCASSEZ DE COMBUSTÍVEIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TENENTE PORTELA/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLAIRTON CARBONI PREFEITO DO MUNICIPIO DE TENENTE PORTELA,no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela da Lei Orgânica do Município,

Considerando a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo executivo municipal;

Considerandoque a greve nacional dos caminhoneiros é um movimento legítimo, pois amparado no artigo 9º da CF/88;

Considerandoo desabastecimento de combustível dos reservatórios da prefeitura municipal e dos postos de combustível do município;

Considerando que o município é o responsável pelo transporte escolar de toda a rede municipal e estadual e não tem reservas de combustível;

Considerando o princípio da economicidade previsto no artigo 70 da CF/88 e o alto custo que o município teria em comprar combustível nesse momento de escassez;

Considerando, por fim, que os recursos de combustível deverão ser preservados estritamente para os serviços essenciais de saúde, especialmente os urgentes e para o saneamento;

D EC R E T A:

Art. 1° - Fica decretada SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Tenente Portela/RS,a partir da publicação deste expediente, diante do desabastecimento e/ou escassez de combustível, ficando suspensos:

I- As aulas do ensino fundamental, da rede municipal;

II- O transporte escolar realizado pela frota Municipal e veículos terceirizados;

III- As obras que necessitem do apoio das máquinas do Erário Municipal, exceto as de caráter emergencial.

Art. 2° - Não serão paralisados os serviços da Secretaria de Saúde, especialmente os de urgência e emergência, bem como o recolhimento de lixo, já que é caso de saúde pública.

Art. 3º - Ficam priorizados o abastecimento dos veículos para transportes essenciais, tais como ambulâncias, serviços de oncologia, hemodiálise e recolhimento de resíduos sólidos (lixo).

Art. 4º - Visando a racionalização da utilização dos veículos oficiais do Município fica expressamente determinado aos Secretários Municipais à estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a liberação dos veículos oficiais só para medidas de extrema urgência.

Parágrafo único.Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais as medidas para o fiel cumprimento e implementação do disposto no presente Decreto. 

  Art. 5º - Fica estabelecido que os Postos de Combustíveis localizados no âmbito Municipal deverão priorizar o abastecimento de veículo da Secretaria Municipal de Saúde, da segurança pública, das concessionárias de energia elétrica e de água, e da empresa responsável pelo recolhimento dos resíduos sólidos (lixo) no âmbito Municipal.

Art. 6º - As medidas de que trata o presente Decreto vigerão até que a situação do desabastecimento e/ou escassez seja revertida.

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, aos 28 dias do mês de maio de 2018.


CLAIRTON CARBONI,

Prefeito de Tenente Portela/RS


Registre-se e Publique-se:

Aos 28 dias de maio de 2018

ADRIANE CRISTINA SCHOSSLER MORAIS,

Secretario Municipal de Administração e Planejamento.


Prefeitura Municipal


Tenente Portela