Edital Nº 001/2018 - Eleição Suplementar para o Conselho Tutelar

Educação - Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018


Edital  Nº 001/2018 -  Eleição Suplementar para o Conselho Tutelar

Edital  Nº 001/2018 -  Eleição Suplementar para o Conselho Tutelar


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TENENTE PORTELA/RS

EDITAL SUPLEMENTAR DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

EDITAL COMDICA Nº 001/2018

Dispõe sobre Eleição Suplementar ao cargo de Conselheiro(a) Tutelar no Município de Tenente Portela/RS.

APRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TENENTE PORTELA, NELMA SINHORI SALAMONI, no uso das atribuições legais, diante da deliberação do Conselho, realizada no dia 22 de Agosto de 2018 e, considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução Conanda nº 170/2014 em seu art. art. 16 §2º, Lei Municipal nº 2.255, e 24 de dezembro de 2014, abre as inscrições para  Eleição Suplementar de 01(uma) vaga ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Tenente Portela, e dá outras providências.

1. DO CARGO E DAS VAGAS

1.1 A função é de Conselheiro Tutelar, estando aberta (01) uma vaga para conselheiro(a) titular e suplentes.

1.2 Os candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

1.3 Em razão de que uma suplente de conselheira tutelar ter renunciado ao cargo.

1.4 As vagas dispostas neste edital refere-se a mandato especial, o candidato eleito ficará no cargo até 31 de Dezembro de 2019.

1.5 Somente será realizada a Eleição Suplementar, com no mínimo 05(cinco) candidatos inscritos, caso contrário, o prazo será prorrogado para posterior preenchimento.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:

2.1. Por força do disposto no art. 133 da Lei nº 8.069/90, e do art. 18 da Lei Municipal nº 2.255/2014, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reconhecida idoneidade moral;

b) Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

c) Residir no município a mais de dois anos;

d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;

e)Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

f)Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;

g)Reconhecida experiência na área de atendimento dos direitos da criança e adolescente;

h)Ter concluído o ensino médio.

2.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura;

2.3. O Conselheiro Tutelar deve exercer suas funções em regime de dedicação exclusiva.

3. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

3.1.Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades durante a forma e o horário previsto no art. 46 da Lei Municipal nº 2.255/2015 para o funcionamento do órgão, assegurado o atendimento permanente regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão;

3.2.O valor da remuneração é de: R$ 1.112,73(Hum mil cento e doze reais e setenta e três centavos).

4. DOS IMPEDIMENTOS:

4.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar o marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no art. 40, da Lei Municipal n. 2.255/2014;

4.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem em primeiro lugar, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;

4.3.Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca.

5. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:

5.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;

5.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:

a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;

f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;

i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores;

5.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão, no prazo de 48hs, por voto da maioria simples, a impugnação declarando válido ou invalidando a respectiva candidatura.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:

6.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;

6.2.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no átrio da Prefeitura Municipal de Tenente Portela e no site do Município (www.tenenteportela.rs.gov.br) para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:

a) Inscrições e entrega de documentos;

b) Relação de candidatos inscritos;

c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;

d)Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;

e) Dia e locais de votação;

f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;

g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e

h) Termo de Posse.

7. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

7.1.A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;

7.2.A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tenente Portela, situado junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, à Rua Luis Carlos Schepp, nº 31, nesta cidade, das 7h30mim às 11h30min e das 13hs às 17hs entre os dias 30 de Agosto de 2018 a 12 de Setembro de 2018;

7.3.Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade ou documento equivalente;

b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições;

c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;

d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;

e)Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude, através de apresentação de declaração de entidade reconhecidamente idônea, que comprove o objetivo do trabalho com crianças e adolescentes.

7.4. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;

7.5. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;

7.6. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao COMDICA e ao Ministério Público;

7.7.As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

8. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

8.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo COMDICA efetuará, no prazo de 05 (cinco) diasúteis, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;

8.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 01 (um) dia útil, após a publicação referida no item anterior.

9. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:

9.1.Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05(cinco) dias úteis contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;

9.2.Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 01 (um) dias útil, começando, a partir de então, a correr o prazo de48hs para apresentar sua defesa;

9.3.A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;

9.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;

  9.5.Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;

9.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;

9.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do COMDICA, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior;

9.8.Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;

9.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

10. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:

10.1.Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;

10.2.É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

10.3.Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital;

10.4.A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;

10.5.Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;

10.6.As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;

10.7.Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;

10.8.Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;

10.9.É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;

10.10.É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

10.11.Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

10.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

11. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

11.1.A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Tenente Portela realizar-se-á no dia 31 de outubro de 2018,das 09h às 16h, conforme previsto no art. 28, da Lei Municipal n. 2.255/2014 nos seguintes locais de votação:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) Prefeitura Municipal de Tenente Portela/RS.

11.2.A votação ocorrerá através de cédulas para votação manual que serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;

11.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

11.4.As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

11.5. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

11.6.O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

11.7.O eleitor poderá votar em apenas um candidato;

11.8.No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;

11.9. Será também considerado inválido o voto:

a)cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b)cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

c)cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) que tiver o sigilo violado.

11.10.Efetuada a apuração, serão considerados eleitos o candidato mais votado, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;

11.11.Em caso de empate na votação entre candidatos será considerado vencedor o candidato que tiver comprovado na documentação apresentada na oportunidade do pedido de registro de candidatura, maior experiência na área de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Persistindo o empate, se dará preferência ao candidato mais idoso.

12. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:

12.1. Conforme previsto no art. 139, § 3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

12.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;

12.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

12.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do COMDICA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

13. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

  13.1.Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao COMDICA, que fará divulgar na imprensa local, o nome do candidato eleito para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.

14. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS:

14.1O resultado da eleição será publicado no dia 01 de Novembro de 2018, em edital afixado na Mural do Átrio da Prefeitura Municipal e Fórum desta Comarca, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

14.2 A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Prefeito no dia 19 de Novembro de 2018, conforme previsto no art. 139, § 2º, da Lei nº 8.069/90;

14.3Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos, pelo período restante do mandato.

14.4Esgotando-se o número de suplentes, chamar-se-á os próximos candidatos, respeitando-se a ordem de classificação.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1.Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Tenente Portela, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), Escolas da Rede Pública Municipal e Estadual, no átrio do Poder Judiciário e no Ministério Público local;

15.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 2.255/2014;

15.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;

15.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

15.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

15.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao COMDICA;

15.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

Publique-se,

Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara de Vereadores e Prefeitura Municipal para publicação em seus respectivos murais.

Tenente Portela/RS, 27 de Agosto de 2018

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Presidente do COMDICA

ANEXO

Calendário Referente ao Edital nº001/2018 do COMDICA

1 -Publicação do Edital: 30/08/2018;

2 -Inscrições na sede do COMDICA, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social dos dias 30 de Agosto a 12 de Setembro de 2018, das 7h30min às 11h30min e das 13hs às 17hs;

3 -Análise dos Requerimentos de inscrições: de 17/09/2018 a 21/09/2018;

4 -Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas: 21/09/2018;

5 - Prazo para apresentar impugnação de candidatura: de 21/09/2018 a 26/09/2018;

6 -Prazo para notificação dos candidatos impugnados: 27/09/2018;

7 -Prazo para defesa da impugnação de 28/09/2018 a 01/10/2018;

8-Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral:  01/10/2018;

9 -Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 05/10/2018;

10 -Abertura de prazo para recurso à Plenária do COMDICA: 08/10/2018 a 09/10/2018;

11 -Julgamento dos recursos pelo COMDICA: 10/11/2018;

12 -Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 15/10/2018;

13 - Prazo para realização da campanha eleitoral pelos candidatos: de 16/10/2018 a 26/10/2018.

14 -Dia da votação: 31/10/2018;

15 – Publicação oficial do resultado da votação: 01/11/2018;

16 -Prazo para impugnação do resultado da eleição no dia 05/11/2018;

17 -Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 06/11/2018;

18 -Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 08/11/2018;

19 -Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição: 09/11/2018;

20 -Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 28/12/2018;

21 -Proclamação do resultado final da eleição: 13/11/2018;

22 - Posse e diplomação dos eleitos: 19/11/2018.


Prefeitura Municipal


Tenente Portela