ATRAVÉS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 077, DE 19 DE MARÇO DE 2020, FORAM ESTABELECIDAS AS SEGUINTES MEDIDAS EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DA TRANSMISSÃO DO COVID-19.
SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS: Fica suspenso pelo prazo de 15 dias o expediente externo (atendimento ao público) nas repartições públicas municipais,a contar do dia 20/03/2020, comexceção das UNIDADES DE SAÚDE no que se refere aos serviços essenciais e a CASA LAR DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, sem prejuízo da continuidade dos serviços Públicos.
DOS CANAIS PARA ENCAMINHAMENTOS DE SOLICITAÇÕES E REQUERIMENTOS: Todas as solicitações, requerimentos que os cidadãos necessitarem apresentar aos setores da Administração, deverão ser encaminhados digitalizados,via email, para a Secretaria e ou departamento correspondente, nos endereços de email que constam na página do Município nas abas Secretarias e Departamentos (endereço eletrônicowww.tenenteportela.rs.gov.br).
DOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES ABERTOS: As sessões de recebimento de propostas e ou julgamento, dos processos de licitações já lançados, agendadas para datas dentro do período de 20/03/2020 a 03/04/2020, não estão automaticamente canceladas por este Decreto.
DO CONSELHO TUTELAR: O Conselho Tutelar poderá instituir, sem prejuízo do serviço, escala de revezamento de suas jornadas de trabalho, em forma de rodízio, ficando o menor número de conselheiros na sede, por horário, para evitar aglomerações, devendo ser priorizado o atendimento, encaminhamento e recebimento de requisições de serviço de forma virtual (por telefone, whatsApp e email).
Recomenda-se aos restaurantes, bares, academias e afins, com sede no Município a adoção das medidas de prevenção da transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus) estabelecidas no artigo 11, e especialmente que reduzam o número de pessoas dentro dos estabelecimentos e respeitem o distanciamento recomendado pelas Organizações de Saúde entre as mesas, procedendo a reorganização dos espaços.
Tenente Portela