MEDIDAS DE PREVENÇÃO ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO DE TENENTE PORTELA

Saúde - Quinta-feira, 19 de Março de 2020


MEDIDAS DE PREVENÇÃO ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO DE TENENTE PORTELA

MEDIDAS DE PREVENÇÃO ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO

ATRAVÉS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 077, DE 19 DE MARÇO DE 2020, FORAM ESTABELECIDAS AS SEGUINTES MEDIDAS EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DA TRANSMISSÃO DO COVID-19.




SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS: Fica suspenso pelo prazo de 15 dias o expediente externo (atendimento ao público) nas repartições públicas municipais,a contar do dia 20/03/2020, comexceção das UNIDADES DE SAÚDE no que se refere aos serviços essenciais e a CASA LAR DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, sem prejuízo da continuidade dos serviços Públicos.

DOS CANAIS PARA ENCAMINHAMENTOS DE SOLICITAÇÕES E REQUERIMENTOS: Todas as solicitações, requerimentos que os cidadãos necessitarem apresentar aos setores da Administração, deverão ser encaminhados digitalizados,via email, para a Secretaria e ou departamento correspondente, nos endereços de email que constam na página do Município  nas abas Secretarias e Departamentos (endereço eletrônicowww.tenenteportela.rs.gov.br).

  • Informações, solicitações também poderão ser feitas através de contato telefônico  com a Secretaria e ou Departamento, através do telefone 55 3551-3400 escolhendo o ramal correspondente e os demais números de telefone que constam na página do Município  nas abas Secretarias e Departamentos (endereço eletrônico www.tenenteportela.rs.gov.br).
  • Os servidores municipais deverão encaminhar toda e qualquer solicitação, requerimento e atestados médicos, exclusivamentevia email para o Departamento Pessoal, devendo guardar os documentos originais para apresentação futura, quando o atendimento ao público estiver normalizado, endereço de email: pessoal@tenenteportela.rs.gov.br.


MEDIDAS DE PREVENÇÃO ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO        MEDIDAS DE PREVENÇÃO ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO         


DECRETOS


 DOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES ABERTOS: As sessões de recebimento de propostas e ou julgamento, dos processos de licitações  já lançados, agendadas para datas dentro do período de 20/03/2020 a 03/04/2020, não estão automaticamente canceladas por este Decreto.

  • Eventual cancelamento das sessões agendadas serão determinados, em cada processo licitatório, com a publicação da decisão na página do Município, na aba de publicação dos atos dos processos licitatórios.


DO CONSELHO TUTELAR: O Conselho Tutelar poderá instituir, sem prejuízo do serviço, escala de revezamento de suas jornadas de trabalho, em forma de rodízio, ficando o menor número de conselheiros na sede, por horário,  para evitar aglomerações, devendo ser priorizado o atendimento, encaminhamento e recebimento de requisições de serviço de forma virtual (por telefone, whatsApp e email).

  • A escala de trabalho estabelecida na forma docaput deverá ser encaminhada ao COMDICA, Delegacia de Polícia, Brigada Militar, Ministério Público e Fórum, devendo ser instituída de forma que não haja prejuízo à promoção, defesa e controle para atendimento dos direitos da criança e do adolescente, nem risco à saúde dos profissionais e do público atendido pelo órgão.


Recomenda-se aos restaurantes, bares, academias e afins, com sede no Município a adoção das medidas de prevenção da transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus) estabelecidas no artigo 11, e especialmente que reduzam o número de pessoas dentro dos estabelecimentos e respeitem o distanciamento recomendado pelas Organizações de Saúde entre as mesas, procedendo a reorganização dos espaços.


Prefeitura Municipal


Tenente Portela