MEDIDAS DE PREVENÇÃO ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO DE TENENTE PORTELA
Saúde - Quinta-feira, 19 de Março de 2020


ATRAVÉS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 077, DE 19 DE MARÇO DE 2020, FORAM ESTABELECIDAS AS SEGUINTES MEDIDAS EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DA TRANSMISSÃO DO COVID-19.
SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS: Fica suspenso pelo prazo de 15 dias o expediente externo (atendimento ao público) nas repartições públicas municipais,a contar do dia 20/03/2020, comexceção das UNIDADES DE SAÚDE no que se refere aos serviços essenciais e a CASA LAR DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, sem prejuízo da continuidade dos serviços Públicos.
DOS CANAIS PARA ENCAMINHAMENTOS DE SOLICITAÇÕES E REQUERIMENTOS: Todas as solicitações, requerimentos que os cidadãos necessitarem apresentar aos setores da Administração, deverão ser encaminhados digitalizados,via email, para a Secretaria e ou departamento correspondente, nos endereços de email que constam na página do Município nas abas Secretarias e Departamentos (endereço eletrônicowww.tenenteportela.rs.gov.br).
- Informações, solicitações também poderão ser feitas através de contato telefônico com a Secretaria e ou Departamento, através do telefone 55 3551-3400 escolhendo o ramal correspondente e os demais números de telefone que constam na página do Município nas abas Secretarias e Departamentos (endereço eletrônico www.tenenteportela.rs.gov.br).
- Os servidores municipais deverão encaminhar toda e qualquer solicitação, requerimento e atestados médicos, exclusivamentevia email para o Departamento Pessoal, devendo guardar os documentos originais para apresentação futura, quando o atendimento ao público estiver normalizado, endereço de email: pessoal@tenenteportela.rs.gov.br.
DOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES ABERTOS: As sessões de recebimento de propostas e ou julgamento, dos processos de licitações já lançados, agendadas para datas dentro do período de 20/03/2020 a 03/04/2020, não estão automaticamente canceladas por este Decreto.
- Eventual cancelamento das sessões agendadas serão determinados, em cada processo licitatório, com a publicação da decisão na página do Município, na aba de publicação dos atos dos processos licitatórios.
DO CONSELHO TUTELAR: O Conselho Tutelar poderá instituir, sem prejuízo do serviço, escala de revezamento de suas jornadas de trabalho, em forma de rodízio, ficando o menor número de conselheiros na sede, por horário, para evitar aglomerações, devendo ser priorizado o atendimento, encaminhamento e recebimento de requisições de serviço de forma virtual (por telefone, whatsApp e email).
- A escala de trabalho estabelecida na forma docaput deverá ser encaminhada ao COMDICA, Delegacia de Polícia, Brigada Militar, Ministério Público e Fórum, devendo ser instituída de forma que não haja prejuízo à promoção, defesa e controle para atendimento dos direitos da criança e do adolescente, nem risco à saúde dos profissionais e do público atendido pelo órgão.
Recomenda-se aos restaurantes, bares, academias e afins, com sede no Município a adoção das medidas de prevenção da transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus) estabelecidas no artigo 11, e especialmente que reduzam o número de pessoas dentro dos estabelecimentos e respeitem o distanciamento recomendado pelas Organizações de Saúde entre as mesas, procedendo a reorganização dos espaços.



