O Município de Tenente Portela editou o Decreto 082, na quarta-feira,
25 que autoriza o funcionamento, em regime de plantão, de oficinas mecânicas,
borracharias, revenda de peças e congêneres.
O novo Decreto Municipal segue as determinações do Decreto do Estado número 55.135, de 23 de março, que autorizou o funcionamento em REGIME DE PLANTÃO, das seguintes atividades: serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores, produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene, e também a produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração.
Esses estabelecimentos deverão seguir rigorosamente as determinações do Decreto Executivo 082, que estabelece que o funcionamento deverá se dar da seguinte forma: em regime de plantão, para atendimento somente das situações inadiáveis e urgentes, ficando de portas fechadas, com trabalho exclusivamente interno e sem atendimento ao público, ficando autorizado o atendimento e acesso de pessoas externas exclusivamente das demandas necessárias a manutenção das atividades essenciais. Ainda, com equipes reduzidíssimas, em sistema de rodízio ou revezamento, e mantendo todas as precauções de higiene recomendadas pelos órgãos de saúde para evitar o contágio e disseminação do Coronavírus (Covid-19).
O Município de Tenente Portela está também disponibilizando um serviço de denúncias e informações, através do telefone 55 3551-3400, ramal 203.
Tenente Portela