Foi publicado na tarde desta segunda-feira, 30, o Decreto
087 pela Prefeitura Municipal de Tenente Portela, que regulamenta o
funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de serviço e indústrias e da
administração pública direta e indireta, durante o período de calamidade
pública decretado, por conta da pandemia do novo Coronavírus.
Com base no posicionamento do Governo do Estado, e da reunião por vídeo conferência entre os prefeitos da Região Celeiro, a partir desta terça-feira, 31, será permitido a reabertura de comércio, indústria e serviços considerados não essenciais.
As empresas devem adotar todas as medidas de proteção e precaução contra a disseminação do coronavírus, sendo que as indústrias poderão funcionar com sua capacidade plena, desde que adotem os procedimentos de prevenção que constam no decreto.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão funcionar com sua capacidade de ocupação reduzida a 50%, conforme previsto no PPCI de cada estrutura física, adotando o distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas e seus colaboradores devem utilizar equipamentos de proteção individual.
Os restaurantes deverão diminuir em 50% o número de mesas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre as mesmas, diminuindo o número de pessoas no local e buscando guardar a distância mínima recomendada, observando, sempre, limite inicial de 50% de uso da capacidade total do local, sendo vedado o serviço de buffet.
Fixação de horário diferenciado e exclusivo para atendimento de pessoas autodeclaradas do grupo de risco, acima de 60 anos e portadoras de doenças crônicas, especialmente em lotéricas e agências bancárias.
Sempre que possível, os estabelecimentos privados devem adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos de pessoas ao mesmo tempo.
Já os bares, lanchonetes, lancherias, estabelecimentos similares e distribuidores de bebidas em geral, somente poderão funcionar no sistema de tele entrega e ou pegue e leve, sendo vedado o consumo no local e nos espaços públicos, como calçadas, praças, ruas, avenidas, etc, assim como as sorveterias. Permanece vedada a realização de eventos em locais fechados, como também realização de eventos em local aberto que tenham aglomeração prevista com mais de trinta pessoas.
Fica também proibida a utilização de praças públicas, academias ao ar livre, ruas, avenidas e logradouros para fins de lazer, recreação, realização de atividades físicas e interação social. As aulas permanecem suspensas até o dia 03 de abril, já os serviços nas repartições públicas municipais permanecem apenas com o expediente interno.
O decreto da íntegra encontra-se disponível no site da Prefeitura de Tenente Portela, endereço é www.tenenteportela.rs.gov.br, na aba Decretos Coronavírus.
Tenente Portela