O parcelamento que já havia sido firmado baseado no Código Tributário Municipal ou por meio do Programa de Regularização Fiscal de que trata a Lei Municipal n. 2.472/2017, com vencimento nos meses de maio, junho e julho, poderão ser prorrogadas, por até três meses, sem juros e multa, porém, o contribuinte necessita estar em dia com o pagamento do referido parcelamento.
A prorrogação deverá ser solicitada presencialmente ao Departamento de Administração Tributária da Prefeitura. Os contribuintes que protocolarem o requerimento até o dia 29 de maio, poderão prorrogar as parcelas com vencimento durante os meses de maio, junho e julho. A prorrogação do vencimento das parcelas implicará também na prorrogação do prazo de término do parcelamento.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone 3551-3400, ramal 203. O decreto na íntegra está disponível no site da Prefeitura, o endereço é www.tenenteportela.rs.gov.br.segue o link:
http://www.tenenteportela.rs.gov.br/downloads/ano_2020_g6i4s.pdf
Tenente Portela