Considerando
que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul divulgou amplamente nas redes
sociais que publicará novo Decreto com novos regramentos de distanciamento
social controlado de acordo com a realidade de cada região do estado e que após
a publicação deste, o Município de Tenente Portela precisará analisar o teor
para posteriormente realizar as adequações necessárias das regras no âmbito
municipal.
Sendo assim, como os Decretos Municipais que se referem à situação de Calamidade Pública devido à pandemia do novo Coronavírus possuem vigência até esta quinta-feira, 30 de abril. O Município de Tenente Portela publicou o Decreto 149/2020 que altera o artigo 19 do Decreto 94, prorrogando o prazo de suspensão das aulas em toda a rede Municipal de Ensino até o dia 31 de maio.
Ainda, altera também o artigo 21 do Decreto 124, estendendo as medidas que regulam o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de serviço e indústrias e da administração pública direta e indireta, até o dia 06 de maio.
Tenente Portela