A Prefeitura de Tenente Portela publicou um novo Decreto e que entra em vigor nesta segunda-feira, 1º de junho, que trata da
situação de calamidade pública em virtude da pandemia do novo Coronavírus.
O Decreto de número 200 dispõe sobre a obrigatoriedade de cumprimento das medidas do Sistema de Distanciamento Controlado instituído pelo Decreto Estadual 55.240/2020 e reitera a declaração de estado de calamidade pública no território do Município. Além disso, o decreto mantém a suspensão das aulas, a obrigatoriedade do uso de máscara, mantendo também as determinações sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industriais que já foram tratados em decretos anteriores, além de outras medidas já adotadas para este período.
O que se destaca neste Decreto é o prazo de vigência, que passa a ser por período indeterminado. O Decreto Municipal 200 de 29 de maio de 2020 está publicado na íntegra no site da Prefeitura de Tenente Portela, o endereço éwww.tenenteportela.rs.gov.br.
http://www.tenenteportela.rs.gov.br/downloads/ano_2020_a2j2m.pdf
Tenente Portela