O vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano de 2021 está prorrogado em Tenente Portela. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 12, pelo prefeito e está prevista do decreto 91/2021. Inicialmente a data limite para pagamento da parcela única com 10% de desconto era 10 de maio e a partir de agora passa a ser o dia 08 de julho. Rosemar Sala destaca que a medida visa “dar um fôlego a mais” ao cidadão, em função do momento crítico vivido por inúmeras famílias devido a pandemia da Covid.
Para os contribuintes que pretendem parcelar o tributo, a opção é dividir o valor em até seis vezes, mensais e consecutivas, sendo que a primeira parcela com vencimento em 08 de julho e última em dezembro de 2021. O valor mínimo da parcela, no entanto, não poderá ser inferior a R$ 53,25. O decreto também estabelece que para quem está isento de IPTU, mas que precisa quitar a taxa de recolhimento de lixo, esta contribuição pode ser paga em duas vezes.
Rosemar Sala acredita que o prolongamento do vencimento do IPTU é à medida que está ao alcance do poder público neste momento. “Por força legal não podemos abrir mão de receitas, mas é possível oferecer esta condição ao cidadão”. Ele se diz confiante de que a economia deverá se recuperar mais adiante e este prazo de cerca de 60 dias poderá auxiliar os munícipes nesta fase de dificuldades.
Os portelenses que já retiraram a guia e pretendem utilizar a nova data, deverão solicitar um novo documento. Para aqueles que eventualmente pretendem quitar conforme anteriormente estabelecido, basta seguir a data de vencimento.
Fonte:
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Administração, Planejamento e Comunicação Social
Prefeitura de Tenente Portela
Tenente Portela