O contribuinte de Tenente Portela que está isento do pagamento do IPTU e/ou da Taxa de Coleta de Lixo, deverá confirmar que continua preenchendo as condições que lhe asseguram o benefício. A comprovação está prevista no Código Tributário Municipal e deveria ter sido feita no ano passado, porém, em razão da pandemia de Covid-19, foi prorrogada por ano, conforme estabeleceu a Lei Municipal 2.762/2021.
Um edital (15/22) publicado nesta semana estabelece que o dia 31 de julho deste ano como data limite para solicitar a renovação da insenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo. Quem não encaminhar esta solicitação até esta data terá o benefício cancelado a partir do próximo ano.
COMO PROCEDER:
O contribuinte deverá protocolar a solicitação na Prefeitura. É necessário que sejam apresentados os seguintes documentos:
- Identidade/CPF (de todos os membros do conjunto familiar);
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovantes de rendimentos atualizados (de todos os membros do conjunto familiar);
- Atestado médico atualizado, com o CID da doença (se o benefício foi concedido por motivo de doença);
- Comprovação de propriedade de um único imóvel, mediante apresentação de Certidão atualizada do Registro de Imóveis.
CONDIÇÕES ADICIONAIS:
- A renovação da isenção somente será possível para o contribuinte que não possuir débitos com o Município.
Maiores informações poderão ser obtidas no Departamento de Tributos, na sede da Prefeitura, ou através do telefone 3551 3400, ramal 2, ou WhatsApp (55) 99947 8200.
Assessoria de Comunicação | Prefeitura de Tenente Portela
Tenente Portela