De acordo com a legislação vigente, os geradores desses resíduos — ou seja, os responsáveis pelas obras — devem providenciar a separação, o acondicionamento correto e a destinação final dos materiais em áreas devidamente licenciadas.
A administração municipal destaca que os serviços de coleta, transporte e descarte devem ser executados por empresas legalmente habilitadas, com licenciamento ambiental regular.
Importante salientar que a Prefeitura não realiza o recolhimento deste tipo de material, recomendando que os munícipes contratem empresas especializadas para esse fim.
Outra orientação importante é quanto ao uso do espaço público: deve-se evitar o acúmulo de entulho em vias e passeios, limitando-se apenas ao tempo necessário para a carga e remoção do material, a fim de não comprometer a mobilidade urbana nem causar transtornos à população.
As regras estão previstas na Lei Municipal nº 2.327/2015, que institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos, e visam garantir a limpeza, a segurança e a preservação ambiental em todo o território municipal.
Assessoria de Comunicação | Prefeitura de Tenente Portela
Tenente Portela