PREFEITURA DE TENENTE PORTELA INICIA AUTUAÇÕES POR DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS

Administração - Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025


PREFEITURA DE TENENTE PORTELA INICIA AUTUAÇÕES POR DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS

A Prefeitura de Tenente Portela inicia a autuação de estabelecimentos comerciais que descumprirem a Lei Municipal nº 2.327/2015, que regulamenta a Política Municipal de Resíduos Sólidos e define as responsabilidades de comerciantes e prestadores de serviços.

 

A fiscalização terá atenção especial a bares, restaurantes, padarias, lanchonetes e demais estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas para consumo imediato. Conforme determina o artigo 29 da legislação, esses locais são obrigados a disponibilizar recipientes de lixo adequados, em quantidade suficiente, posicionados em locais visíveis e de fácil acesso aos clientes.

 

A responsabilidade dos proprietários não se restringe ao interior do estabelecimento. Quando clientes utilizam calçadas, passeios públicos ou praças como ponto de permanência, a limpeza e manutenção integral desses espaços passam a ser obrigação do comerciante.

 

A legislação também proíbe, de forma expressa, o uso das lixeiras públicas instaladas em calçadas e praças para o descarte de sacos de lixo provenientes de residências ou comércios. Essas lixeiras são destinadas exclusivamente ao descarte de pequenos resíduos de passagem, como embalagens e papéis utilizados por pedestres. Imóveis residenciais, prédios e estabelecimentos comerciais devem possuir suas próprias lixeiras para o acondicionamento do lixo gerado diariamente, observando que, na área central da cidade, a coleta ocorre de segunda a sábado, no turno da manhã, não sendo realizada aos domingos nem em feriados.

 

O descumprimento das normas configura infração administrativa e, em determinadas situações, pode caracterizar crime ambiental. As penalidades são calculadas com base na Unidade de Referência Municipal (URM), variando conforme a gravidade da infração. Infrações leves podem gerar multas de R$ 181,20 a R$ 906,00; infrações médias, de R$ 910,53 a R$ 2.265,00; e infrações graves podem alcançar o valor de R$ 6.795,00.

 

Assessoria de Comunicação | Prefeitura de Tenente Portela

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