Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Tenente Portela, sexta-feira, 15 de maio de 2026 Telefone (55) 3551-3400 /

Atendimento Atendimento: Manhã 8h às 12h - Tarde 13h30min às 17h30min

Idioma

Quin
14/05
Parcialmente Nublado
Máx 21 °C
Min 8 °C
Índice UV
0.0
Sext
15/05
Parcialmente Nublado
Máx 22 °C
Min 11 °C
Índice UV
0.0
Sáb
16/05
Parcialmente Nublado
Máx 22 °C
Min 11 °C
Índice UV
0.0
Domi
17/05
Parcialmente Nublado
Máx 23 °C
Min 13 °C
Índice UV
0.0

Saúde - Segunda-feira, 04 de Maio de 2020

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Agora é obrigatório o uso de máscara em Tenente Portela

Agora é obrigatório o uso de máscara em Tenente Portela


Agora é obrigatório o uso de máscara em Tenente Portela

Agora é obrigatório o uso de máscara em Tenente Portela

Foi publicado na tarde desta segunda-feira, 04, pela prefeitura de Tenente Portela o Decreto Municipal 150/2020 que torna obrigatório o uso de máscaras enquanto perdurar o Estado de Calamidade em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

No documento, o Poder Executivo destaca Lei Nacional nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, a Portaria nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) e os Decretos Municipais 080 e 094 que referenda a situação de calamidade pública e que adota na integralidade as previsões contidas no Decreto Estadual nº 55.154/2020 e estabelece normas para Administração Municipal de combate e enfrentamento ao Covid-19, respectivamente.

Considera-se ainda, o compromisso do Município de evitar e não contribuir com qualquer forma para a propagação da infecção e transmissão local pelo Coronavírus. O texto decreta que deverão ser usadas pela população em geral, preferencialmente, máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal/caseira, denominadas “não profissional”, utilizando-se na produção as orientações contidas na Nota Informativa nº 3/2020 do Ministério da Saúde, a fim de que as máscaras profissionais sejam utilizadas prioritariamente pelos profissionais da área da saúde.

Os estabelecimentos, os profissionais prestadores de serviço, taxistas e condutores de transporte coletivo de passageiros, deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial. As repartições públicas, os estabelecimentos comerciais, industriais, instituições financeiras, prestadores de serviço, taxistas e as empresas que prestem serviço de transporte rodoviário e de passageiros ficam obrigadas a fornecer para seus funcionários, servidores, empregados e colaboradores as máscaras de proteção, bem como local para higienização com água corrente e sabonete líquido ou álcool em gel 70%.

Para o descumprimento das normas, a multa será de R$ 136,00 para estabelecimentos, empresas prestadoras de serviços, profissionais autônomos, taxistas e as empresas que prestem serviço de transporte rodoviário e de passageiros pela não utilização máscara de proteção dentro. E de R$ 170,00 pela inexistência de locais para higienização das mãos. Para os casos de reincidência a multa será aplicada em dobro.

As multas começarão a serem aplicadas a partir do dia 11 de maio, próxima segunda-feira. O Decreto na íntegra está disponível no site da Prefeitura, o endereço é www.tenenteportela.rs.gov.br, as dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone 3551-3400.


794 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

Nenhuma unidade fiscal cadastrada no momento!

Versão do sistema: 2.0.0 - 15/05/2026

Portal atualizado em: 14/05/2026 15:13:11

Prefeitura Municipal de Tenente Portela - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.