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Administração - Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025

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PREFEITURA DE TENENTE PORTELA INICIA AUTUAÇÕES POR DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS

A legislação também proíbe, de forma expressa, o uso das lixeiras públicas instaladas em calçadas e praças para o descarte de sacos de lixo provenientes de residências ou comércios. Essas lixeiras são destinadas exclusivamente ao descarte de pequenos resí


PREFEITURA DE TENENTE PORTELA INICIA AUTUAÇÕES POR DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS

A Prefeitura de Tenente Portela inicia a autuação de estabelecimentos comerciais que descumprirem a Lei Municipal nº 2.327/2015, que regulamenta a Política Municipal de Resíduos Sólidos e define as responsabilidades de comerciantes e prestadores de serviços.

 

A fiscalização terá atenção especial a bares, restaurantes, padarias, lanchonetes e demais estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas para consumo imediato. Conforme determina o artigo 29 da legislação, esses locais são obrigados a disponibilizar recipientes de lixo adequados, em quantidade suficiente, posicionados em locais visíveis e de fácil acesso aos clientes.

 

A responsabilidade dos proprietários não se restringe ao interior do estabelecimento. Quando clientes utilizam calçadas, passeios públicos ou praças como ponto de permanência, a limpeza e manutenção integral desses espaços passam a ser obrigação do comerciante.

 

A legislação também proíbe, de forma expressa, o uso das lixeiras públicas instaladas em calçadas e praças para o descarte de sacos de lixo provenientes de residências ou comércios. Essas lixeiras são destinadas exclusivamente ao descarte de pequenos resíduos de passagem, como embalagens e papéis utilizados por pedestres. Imóveis residenciais, prédios e estabelecimentos comerciais devem possuir suas próprias lixeiras para o acondicionamento do lixo gerado diariamente, observando que, na área central da cidade, a coleta ocorre de segunda a sábado, no turno da manhã, não sendo realizada aos domingos nem em feriados.

 

O descumprimento das normas configura infração administrativa e, em determinadas situações, pode caracterizar crime ambiental. As penalidades são calculadas com base na Unidade de Referência Municipal (URM), variando conforme a gravidade da infração. Infrações leves podem gerar multas de R$ 181,20 a R$ 906,00; infrações médias, de R$ 910,53 a R$ 2.265,00; e infrações graves podem alcançar o valor de R$ 6.795,00.

 

Assessoria de Comunicação | Prefeitura de Tenente Portela

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