Governador do Estado autoriza abertura de lojas de chocolate, lancherias, restaurantes e cabeleireiros
Administração - Quinta-feira, 09 de Abril de 2020


Neste período, a partir de hoje, inclusive no feriado, estes estabelecimentos estão autorizados a funcionar. No entanto, estes podem abrir desde que sigam rigorosamente as regras de higiene e de atendimento ao público estabelecidas anteriormente, sobretudo no artigo 4° do Decreto Estadual 55.154/2020.
