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Notícias por Categoria
Faça o seu pedido de adesão a partir do dia 15/01/2018 até 30/03/2018
A Secretaria Municipal de finanças faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei:
Lei Municipal nº 2.472 de 13 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Recuperação Fiscal PREFIS. A referida Lei destina-se a regularização e recuperação de créditos tributários e não tributários, no âmbito do Município de Tenente Portela. O contribuinte que estiver inscrito em Divida ativa poderá fazer o Pedido de Adesão ao PREFIS, a partir de 15/01/2018 até 30/03/2018, junto ao setor de tributação do município.
Os DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, poderão ser pagos e ou parcelados da seguinte forma:
I - à vista, com desconto de 100% (cem por cento) de juros e multa;
II - a prazo, em até 03 (três) parcelas, com desconto de 90% (noventa por cento) de juros e multa.
II - a prazo, em até 10 (dez) parcelas, com desconto de 70% (setenta por cento) de juros e multa.
III a prazo, em até 24 (vinte e quatro) parcelas, com desconto de 50% (cinquenta por cento) de juros e multa.
Os DÉBITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA, poderão ser pagos e ou parcelados da seguinte forma:
I - à vista, com desconto de 50% (cinquenta por cento) de juros e multa;
II - a prazo, em até 10 (dez) parcelas, com desconto de 40% (quarenta por cento) de juros e multa.
III a prazo, em até 48 (quarenta e oito) parcelas, mediante o pagamento à vista do valor equivalente a 5% (cinco por cento) do total da dívida consolidada, sem reduções, aplicando-se ao saldo remanescente redução de 30% (trinta por cento) de juros e multa.
Conteúdo completo da Lei está no site da prefeitura municipal e maiores informações junto ao setor de Tributos do município.
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