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Administração - Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025

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TENENTE PORTELA RETOMA O AUXÍLIO TRANSPORTE PARA TRABALHADORES DA MAIS FRANGO

Quem utiliza o transporte coletivo diariamente para se deslocar para o frigorífico em Miraguaí, deverá se cadastrar na Central do Cidadão. O valor é de R$ 90,00 por mês a ser pago diretamente para a empresa prestadora do serviço.


TENENTE PORTELA RETOMA O AUXÍLIO TRANSPORTE PARA TRABALHADORES DA MAIS FRANGO

Os trabalhadores da Mais Frango que comprovadamente residem em Tenente Portela e utilizam o transporte coletivo diariamente para se deslocar para o frigorífico em Miraguaí poderão requerer o auxílio transporte. O benefício está amparado na Lei nº 2.628/2019 que dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo à Geração de Emprego e Renda. O valor mensal é de R$ 90,00 para cada beneficiário. O repasse havia sido interrompido no final de 2023 em função do sinistro que atingiu a empresa. Com as atividades sendo retomadas, o auxílio também voltou a ser disponibilizado.


A regulamentação da nova sistemática foi estabelecida através do Decreto Executivo 20/2025. Conforme os critérios, o trabalhador deverá se cadastrar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, que funciona junto à Central do Cidadão (Rua Luís Carlos Schepp, 142). No local, haverá um formulário padrão e um termo de responsabilidade que deverão ser preenchidos pelo trabalhador.


O requerente ainda deverá anexar cópia do comprovante de residência em nome do trabalhador não superior a três meses da emissão (conta de água, conta de luz, conta de telefone, contrato de locação e guia de IPTU). Para aqueles que não possuem comprovante de residência em seu nome, poderá ser apresentada a autodeclaração de residência. Também é necessário cópia da carteira de trabalho, contrato ou declaração da Mais Frango para comprovação do atual vínculo empregatício.


Ao final de cada mês, a empresa responsável pelo transporte encaminhará para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico a lista dos passageiros. A partir disso, a Prefeitura repassará para a empresa transportadora o valor de R$ 90,00 para cada trabalhador que esteja efetivamente cadastrado no órgão municipal. A nova regra vale a partir do mês de fevereiro. A regulamentação estabelece um critério importante: o trabalhador deverá fazer o cadastro até o dia 05 para que já possa ser contemplado no mês vigente. Para os registros feitos após o dia 05, o benefício somente será considerado a partir do mês subsequente. Para este primeiro mês, excepcionalmente o prazo para cadastramento será estendido até o dia 07 de fevereiro.


Para moradores de Tenente Portela contratados pela JBS de Itapiranga, o sistema continua o mesmo, ou seja, os repasses ocorrem a cada seis meses. Os benefícios relativos ao segundo semestre de 2024 que foram solicitados até o dia 24 de janeiro de 2025, serão depositados no próximo mês.


Assessoria de Comunicação | Prefeitura de Tenente Portela

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